LEI N° 937, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, dezesseis serventes e seis pedreiros, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, pelo prazo de noventa dias, dezesseis serventes e seis pedreiros para trabalharem no conserto e limpeza de vias públicas, vinculados a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior e Secretaria de Município de Educação e Cultura.

 

Art.2° - O salário dos serventes será o correspondente ao padrão 3 e o dos pedreiros será o do padrão 9 dos servidores municipais, respectivamente R$ 142,53 e R$ 213,83 mensais.

 

Art.3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis (06) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito (1998).