LEI N° 937, DE 06 DE JANEIRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo
a contratar em caráter emergencial, dezesseis serventes e seis pedreiros, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar, emergencialmente, pelo prazo de noventa dias, dezesseis
serventes e seis pedreiros para trabalharem no conserto e limpeza de vias
públicas, vinculados a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços
Urbanos e Interior e Secretaria de Município de Educação e Cultura.
Art.2° - O salário dos serventes
será o correspondente ao padrão 3 e o dos pedreiros será o do padrão 9 dos
servidores municipais, respectivamente R$ 142,53 e R$ 213,83 mensais.
Art.3° - As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis (06) dias do mês de janeiro
de mil novecentos e noventa e oito (1998).