LEI N° 935, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art1° - É
o Executivo autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas
previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que
comprovado o interesse público.
Art.2° - Nos dias declarados ponto facultativo para os
servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços
essenciais.
Art.3° - 0 Decreto declaratório de ponto facultativo fixará o
proíbo em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).