LEI N° 935, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art1° - É o Executivo autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o interesse público.

 

Art.2° - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais.

 

Art.3° - 0 Decreto declaratório de ponto facultativo fixará o proíbo em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

 

Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).