LEI N° 934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

Retifica o " caput" do art. 20 da Lei n° 922, de 20 de novembro de 1997.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°'- Fica retificado o " caput " do art. 2° da lei n° 922, de 20 de novembro de 1997 na seguinte redação

Art.2° - 0 Conselho será constituído de 5 (cinco) membros,

sendo:

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais e alunos;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).