LEI N° 934, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
Retifica o "
caput" do art. 20 da Lei n° 922, de 20 de novembro de 1997.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°'- Fica retificado o " caput
" do art. 2° da lei n° 922, de 20 de novembro de 1997 na seguinte redação
Art.2° - 0 Conselho será
constituído de 5 (cinco) membros,
sendo:
a) um representante da Secretaria
Municipal de Educação (ou órgão equivalente);
b) um representante dos professores e
dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c)
um representante de pais e alunos;
d) um representante dos servidores das
escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do
Conselho Municipal de Educação.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete
(1997).