LEI N° 931, de 18 de dezembro de 1997.

Altera os valores da Taxa de Alvará de Fiscalização Sanitária das atividades comerciais, Instituídas pela Lei Municipal n° 400/92 e fixada na Lei Municipal n° 415/93.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Os valores da Taxa de Alvará de Fiscalização Sanitária das atividades comerciais, fixados no art. 10 da Lei n° 415 de 25 de janeiro de 1993, no 4, vigorarão, a partir de 1 ° de janeiro de 1998, conforme tabela abaixo:

                        4 - ALVARÁ INICIAL INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOVAÇÃO ANUAL.

a)     Fruteiras, feiras, ambulantes, botequins e similares ...26,50 Ufir

b)     Armazéns, bares, lancharias, carros-lanche,depósitos de bebidas, açougues, mercearias, mini-mercados e similares...........44,17 Ufir

c)      Mercados, padarias, confeitarias, restaurantes, churrascarias, casa de produtos agropecuários, veterinários ,óticas e similares.....80,00 Ufir

d)     Supermercados,farmácias,drogarias , hotéis e similares ..114,83Ufir

 

                        Art2° - Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

                        Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove(19) dias do mês de dezembro de mil novecentos e  noventa e sete (1997).