LEI N° 931, de 18 de dezembro de 1997.
Altera os valores da Taxa de Alvará de Fiscalização Sanitária das atividades comerciais, Instituídas pela Lei Municipal n° 400/92 e fixada na Lei Municipal n° 415/93.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Os valores da Taxa de Alvará de Fiscalização
Sanitária das atividades comerciais, fixados no art. 10 da Lei n°
415 de 25 de janeiro de 1993, no 4, vigorarão, a partir de 1 ° de janeiro de 1998, conforme tabela abaixo:
4 - ALVARÁ INICIAL INCLUSIVE VISTORIA PRÉVIA E RENOVAÇÃO ANUAL.
a) Fruteiras, feiras, ambulantes, botequins e similares
...26,50 Ufir
b) Armazéns, bares, lancharias, carros-lanche,depósitos
de bebidas, açougues, mercearias, mini-mercados e similares...........44,17 Ufir
c) Mercados, padarias, confeitarias, restaurantes,
churrascarias, casa de produtos agropecuários, veterinários ,óticas e similares.....80,00 Ufir
d)
Supermercados,farmácias,drogarias
, hotéis e similares ..114,83Ufir
Art2° - Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1998.
Art.3°
- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove(19) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).