LEI Nº 930, de 09 de dezembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL no ORÇAMENTO do Município.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do SUL,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° - É
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 98.404,92
(noventa e oito mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), no
Orçamento Municipal de 1997, com a seguinte discriminação:
1001.13764481.041 -CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS PARA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO.
3132 |
-Outros Serviços e
Encargos |
R$ 5.404,92 |
4110 |
-Obras e Instalações |
R$ 93.000,00 |
Total
...........................R$98.404,92
Objetivos: Criar melhores condições de saneamento e higiene
para a população carente do Município.
Art.2º - Servirão
de recursos para o Crédito Especial autorizado no artigo anterior o valor
recebido na Fundação Nacional de Saúde - FNS - vinculado ao Convênio n° 369/97.
Art.3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove (09) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).