LEI Nº 930, de 09 de dezembro de 1997.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL no ORÇAMENTO do Município.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SUL,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 98.404,92 (noventa e oito mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), no Orçamento Municipal de 1997, com a seguinte discriminação:

1001.13764481.041 -CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS PARA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO.

3132

-Outros Serviços e Encargos

R$ 5.404,92

4110

-Obras e Instalações

R$ 93.000,00

                                                                                  Total ...........................R$98.404,92

Objetivos: Criar melhores condições de saneamento e higiene para a população carente do Município.

 

Art.2º - Servirão de recursos para o Crédito Especial autorizado no artigo anterior o valor recebido na Fundação Nacional de Saúde - FNS - vinculado ao Convênio n° 369/97.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos nove (09) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).