LEI N° 926, de 25 de novembro de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubrica orçamentária.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a. rubrica orçamentária n° 0501.03080212.92.00 (despesas de exercícios anteriores) D- 62.. no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2°- Servirá de recursos para a suplementação desta rubrica orçamentária aa redução da rubrica orçamentária n° 1201.04140801.036­31.32.00 D- 230.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAGAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).