LEI N° 926, de 25 de novembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubrica orçamentária.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar a. rubrica orçamentária n°
0501.03080212.92.00 (despesas de exercícios anteriores) D- 62.. no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 2°- Servirá de recursos para a suplementação desta
rubrica orçamentária aa redução da rubrica orçamentária n° 1201.04140801.03631.32.00
D- 230.
Art. 3°- Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 4º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAGAPAVA DO SUL,
aos (25) vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e
sete (1997).