LEI N° 925, de 25 de novembro de 1997.

Dá denominação á RUAS.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - É denominada de Rua Miguel Meireles a Rua n° 200 (denominada Rua Inocêncio G. de Melo - pela lei 301/92) , da Vila Negrinho do Pastoreio, nesta cidade.

 

Art.2° - É denominada de Rua Inocêncio Gonçalves de Meio a Rua n° 89 na Vila Negrinho do Pastoreio, nesta cidade.

 

Art.3° - É denominada de Rua Miguel Meireles a Rua 143 na Vila Negrinho do Pastoreio, em toda a sua extensão, nesta cidade.

 

Art.4° - Revogam -se as disposições em contrário, especialmente, a Lei 301/97 e a Lei 227/91.

 

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e cinco (25) do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).