LEI N° 925, de 25 de novembro de 1997.
Dá denominação á RUAS.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - É
denominada de Rua Miguel Meireles a Rua n° 200 (denominada Rua Inocêncio G. de
Melo - pela lei 301/92) , da Vila Negrinho do Pastoreio, nesta cidade.
Art.2° - É
denominada de Rua Inocêncio Gonçalves de Meio a Rua n° 89 na Vila Negrinho do
Pastoreio, nesta cidade.
Art.3° - É
denominada de Rua Miguel Meireles a Rua 143 na Vila Negrinho do Pastoreio, em
toda a sua extensão, nesta cidade.
Art.4° - Revogam
-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei 301/97 e a Lei 227/91.
Art.5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos vinte e cinco (25) do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete
(1997).