LEI N° 923, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Altera o artigo 1° da Lei 772, de 17 de abril de 1998 e d8 outras providências.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte Lei:

                        Art.1° - Toma obrigatório guichês para atendimento preferencial a idosos (acima de 60 anos), gestantes e deficientes físicos nos estabelecimentos públicos, bancários e comerciais de nossa cidade.

 

                        Parágrafo único - A comprovação da idade será feita através da simples apresentação da carteira de identidade, e /ou certidão de casamento elou certidão de nascimento.

 

                        Art.2° - Fica obrigatório aos estabelecimentos de que trata o Art. 10, indicar com cartazes visíveis a localização dos guichês preferenciais.

 

                        Art.3° - A fiscalização do que determina o caput do art. 10 deste, fica ao encargo do Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul.

                        Art4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte (20) dias do mês de novembro de novecentos e noventa e sete (1997).