LEI N° 923, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera o artigo 1° da Lei 772, de 17 de abril de 1998 e d8 outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Toma obrigatório guichês
para atendimento preferencial a idosos (acima de 60 anos), gestantes e
deficientes físicos nos estabelecimentos públicos, bancários e comerciais de
nossa cidade.
Parágrafo
único - A comprovação da idade será feita através da simples
apresentação da carteira de identidade, e /ou certidão de casamento elou
certidão de nascimento.
Art.2°
- Fica
obrigatório aos estabelecimentos de que trata o Art. 10, indicar com cartazes visíveis a localização dos
guichês preferenciais.
Art.3° - A fiscalização do que determina o caput do art. 10
deste, fica ao encargo do Poder Executivo Municipal de Caçapava do Sul.
Art4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte (20) dias do mês de
novembro de novecentos e noventa e sete (1997).