LEI N° 922, de 20 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica criado o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2°- 0 Conselho será constituído por 4 (quatro) membros,
sendo:
a) um representante da
Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de
pais e alunos;
d) um representante dos
servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do
Conselho Municipal da Educação.
§
10- Os membros do
Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para
exercer suas funções.
§ 2°- 0 mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
§ 3°- As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3°- Compete ao Conselho:
I- acompanhar e
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo
II- supervisionar a
realização do Censo Educacional Anual;
III-
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art.
4°- As reuniões ordinárias do
Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária,
através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).