LEI N° 921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 2° da LeI 522, de 08 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - 0 Parágrafo único do Artigo 2° da lei 522, de 08 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - A contribuição de que trata os Incisos I e II do Art. 2° dessa Lei, não incidirão sobre o salário família, diárias, ajuda de custo, licença prêmio remunerada, 13 ° salário, inclusive, a parte patronal do Poder Executivo Municipal e Câmara de Vereadores.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE CAÇAPAVA DO SUL, aos onze (11) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa a sete(1997).