LEI N° 921, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera a
redação do Parágrafo único do Artigo 2° da LeI 522, de 08 de dezembro de 1993.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - 0 Parágrafo único do Artigo 2° da lei 522, de 08 de
dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo
Único - A contribuição de que trata
os Incisos I e II do Art. 2° dessa Lei, não incidirão sobre o salário família,
diárias, ajuda de custo, licença prêmio remunerada, 13 ° salário, inclusive, a
parte patronal do Poder Executivo Municipal e Câmara de Vereadores.
Art.2°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
onze (11) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa a sete(1997).