LEI N° 920, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

 

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, visando a prestação da operação de assistência que especifica.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Instituto de previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.

 

                        Art.2°- 0 convênio de que trata o Art.1° desta Lei tem como objetivo a prestação, pelo Estado, através do Instituto, aos Vereadores e servidores públicos nomeados por esta Câmara, dos serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial, pertencentes ao município de Caçapava do Sul-RS.

 

                        Art.3° - 0 recolhimento do percentual previsto aos vencimentos dos vereadores e servidores segurados por este convênio será mediante dedução da cota de retomo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do município, junto ao sistema financeiro estadual (Banrisul).

 

                        Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos onze(11) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete(1997).