LEI N° 917, de 04 de novembro de 1997

 

 

 

"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF - com vistas a concessão de empréstimo aos vereadores, servidores efetivos e cargos em Comissão (CCs)".

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF - com vistas a concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento aos vereadores e servidores, conforme minuta anexa.

 

                        Art. 2°- A cláusula VII da minuta deverá respeitar o disposto no Art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.

 

                        Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).