"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF - com vistas a concessão de empréstimo aos vereadores, servidores efetivos e cargos em Comissão (CCs)".
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar
convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF - com vistas a concessão de
empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento aos vereadores e
servidores, conforme minuta anexa.
Art. 2°- A cláusula VII da minuta deverá respeitar o disposto
no Art. 4° das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).