LEI N° 916, de 04 de novembro de 1997
Autoriza o Município a conceder incentivo de ordem
financeira a Empresa West Walley Indústria de Calçados Ltda.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxilio de ordem financeira a empresa West Walley
Indústria de Calçados Ltda., no valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais
), tendo em vista que o Município não repassou os valores previstos na Lei
Municipal n° 868 de 27 de maio de 1997.
Parágrafo único- 0 valor previsto no "caput" deste artigo
será compensado nos valores dos repasses mensais da Lei Municipal n° 868197.
Art. 2°
- Dentro de sessenta dias, a empresa
se obriga a apresentar na Secretaria da Fazenda do Município os comprovantes da
sua regularidade junto ao FGTS e INSS.
Art. 3°
- 0 valor referido no artigo 1 ° -
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), dando como auxilio deverá ser aplicado
no pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas dos funcionários
lotados na unidade desta cidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
6°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (04) quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete
(1997).