LEI N° 916, de 04 de novembro de 1997

Autoriza o Município a conceder incentivo de ordem financeira a Empresa West Walley Indústria de Calçados Ltda.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio de ordem financeira a empresa West Walley Indústria de Calçados Ltda., no valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ), tendo em vista que o Município não repassou os valores previstos na Lei Municipal n° 868 de 27 de maio de 1997.

Parágrafo único- 0 valor previsto no "caput" deste artigo será compensado nos valores dos repasses mensais da Lei Municipal n° 868197.

 

Art. 2° - Dentro de sessenta dias, a empresa se obriga a apresentar na Secretaria da Fazenda do Município os comprovantes da sua regularidade junto ao FGTS e INSS.

 

Art. 3° - 0 valor referido no artigo 1 ° - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), dando como auxilio deverá ser aplicado no pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas dos funcionários lotados na unidade desta cidade.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

                                   Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).