LEI N° 915, de 29 de outubro de 1997.
Autoriza
a abertura de vagas a Professor M3 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o
número de vagas em mais 50 (cinqüenta), na função de Professor M3.
Art. 2°-
Passa a ser 150 (cento e cinqüenta) o número de vagas na função de Professor M3,
constante no Quadro do artigo 50 da Lei 193/91, ficando 150 (cento e
cinqüenta) na carreira inicial, Classe A.
Art.
3°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (29) vinte e nove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete
(1997).