LEI N° 915, de 29 de outubro de 1997.

Autoriza a abertura de vagas a Professor M3 e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o número de vagas em mais 50 (cinqüenta), na função de Professor M3.

 

Art. 2°- Passa a ser 150 (cento e cinqüenta) o número de vagas na função de Professor M3, constante no Quadro do artigo 50 da Lei 193/91, ficando 150 (cento e cinqüenta) na carreira inicial, Classe A.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (29) vinte e nove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).