LEI N° 913, de 22 de outubro de 1997.

 

 

Acrescenta representante da ACIC (Setor de Prestação de Serviços) ao artigo 2° da Lei Municipal n° 112, de 24 de julho de 1990 e dá outras providências.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- É acrescentado ao artigo 2° da Lei Municipal n° 112, de 24 de julho de 1990, o que segue:

 

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                        Um representante da Associação Comercial e Industrial de Caçapava do Sul (Setor de Prestação de Serviços).

 

                        Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).