LEI N° 913, de 22 de
outubro de 1997.
Acrescenta representante da ACIC (Setor de Prestação de Serviços) ao artigo 2° da Lei Municipal n° 112, de 24 de julho de 1990 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- É acrescentado ao artigo
2° da Lei Municipal n° 112, de 24 de julho de 1990, o que segue:
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Um representante da
Associação Comercial e Industrial de Caçapava do Sul (Setor de Prestação de
Serviços).
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de outubro de
mil novecentos e noventa e sete (1997).