LEI N° 912, de.14. de outubro de 1997.

 

 

Determina que seja entoado o Hino Nacional Brasileiro nas Escolas Municipais.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica determinado que as Escolas Municipais deverão entoar com seus alunos, o Hino Nacional Brasileiro, obrigatoriamente um vez por semana.

 

                        Art. 2°- O dia determinado paira a atividade supra citada, obedecerá os critérios próprios de cada Escola.

                        Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).