LEI N° 912, de.14. de outubro de 1997.
Determina que seja entoado o Hino Nacional Brasileiro nas Escolas Municipais.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica determinado que as Escolas Municipais deverão
entoar com seus alunos, o Hino Nacional Brasileiro, obrigatoriamente um vez por
semana.
Art. 2°- O dia determinado paira a atividade
supra citada, obedecerá os critérios próprios de cada Escola.
Art.
3°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art
4°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de
outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).