LEI N° 911, de 14 de outubro de 1997.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio (s) com a UNIMED, para fins de Assistência a saúde aos servidores.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio (s), por si ou juntamente com o Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Servidor ( CAFASM ) com a UNIMED, empresa privada de assistência médica com sede em Cachoeira do Sul, RS.

 

Art. 2°- 0 convênio de que trata esta lei, tem como objetivo a prestação pela UNIMED, aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas e CCs, dos seguintes serviços: assistência médica, assistência de serviços médicos auxiliares e assistência hospitalar.

 

Art. 3°- 0 presente convênio terá validade de 6 (seis) meses, podendo no entanto ser aditado por período igual se assim entenderem os convenientes.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).