LEI N° 911, de 14 de outubro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio (s) com
a UNIMED, para fins de Assistência a saúde aos servidores.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio (s), por si ou juntamente com o
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Servidor ( CAFASM ) com a
UNIMED, empresa privada de assistência médica com sede em Cachoeira do Sul, RS.
Art.
2°- 0 convênio de que trata esta
lei, tem como objetivo a prestação pela UNIMED, aos Servidores Públicos
Municipais Estatutários, Celetistas e CCs, dos seguintes serviços: assistência
médica, assistência de serviços médicos auxiliares e assistência hospitalar.
Art. 3°- 0
presente convênio terá validade de 6 (seis) meses, podendo no entanto ser
aditado por período igual se assim entenderem os convenientes.
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete (1997).