LEI N° 908 de 24 de
setembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso
remunerado de próprio municipal e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o uso remunerado das dependências do Quiosque de n° 01, localizado no
Calçadão da Rua Júlio de Castilhos, destinado a comercialização de Revistas,
Jornais, Livros e Congêneres, pelo prazo de (02) dois anos.
Art.2° - A concessão se dará através de licitação pública, na
conformidade do que dispõe a Lei n° 8.666/93..
Art.3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e quatro(24) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa
e sete (1997)