LEI N° 908 de 24 de setembro de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso remunerado de próprio municipal e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso remunerado das dependências do Quiosque de n° 01, localizado no Calçadão da Rua Júlio de Castilhos, destinado a comercialização de Revistas, Jornais, Livros e Congêneres, pelo prazo de (02) dois anos.

 

Art.2° - A concessão se dará através de licitação pública, na conformidade do que dispõe a Lei n° 8.666/93..

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro(24) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997)