LEI N° 907, de 24 de setembro de 1997.

Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso remunerado de próprios municipais e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso remunerado pelo prazo de (02) dois anos das dependências do Ginásio de Esportes Dr.Ciro Carlos de Melo, nesta Cidade e do Ginásio de Esportes Otomar Oleques Vivian, nas Minas do Camaquã, destinados aos serviços de bar, lancheria e restaurante.

 

Art.2° - A concessão se dará através de licitação pública, na conformidade do que dispõe a Lei n° 8.666193.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos vinte e quatro(24) dias do mês de setembro de mil novecentos o noventa e ate 9