LEI N° 907, de 24 de
setembro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso
remunerado de próprios municipais e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o uso remunerado pelo prazo de (02) dois anos das dependências do
Ginásio de Esportes Dr.Ciro Carlos de Melo, nesta Cidade e do Ginásio de
Esportes Otomar Oleques Vivian, nas Minas do Camaquã, destinados aos serviços
de bar, lancheria e restaurante.
Art.2° - A
concessão se dará através de licitação pública, na conformidade do que dispõe a
Lei n° 8.666193.
Art.3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos vinte e quatro(24) dias do mês
de setembro de mil novecentos o noventa e ate 9