LEI Nº 906, de 24 de setembro de 1997.

 

Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 322, de 15 de outubro de 1992.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- É alterada a redação e acrescentado parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal n° 322, de 15 de outubro de 1992, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1°- Fica criado o Fundo de Assistência dos Servidores Municipais ( FASM ) de Caçapava do Sul, destinado a prestar assistência á saúde aos servidores municipais regidos pelo Regime Estatutário,sendo opcional para os servidores nomeados para cargos em comissão, mediante termo de adesão ao FASM, desde que tenham outro instituto de assistência.

 

§ 1° - Os atuais servidores no exercício de cargos em comissão, que não desejarem permanecer como integrantes do FASM, deverão formalizar seu pedido de exclusão através de requerimento junto ao CAFASM.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).