LEI Nº 906, de 24 de setembro de 1997.
Altera o art. 1° da Lei
Municipal n° 322, de 15 de outubro de 1992.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul:
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- É
alterada a redação e acrescentado parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal
n° 322, de 15 de outubro de 1992, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
1°- Fica criado o Fundo de
Assistência dos Servidores Municipais ( FASM ) de Caçapava do Sul, destinado a
prestar assistência á saúde aos servidores municipais regidos pelo Regime
Estatutário,sendo opcional para os servidores nomeados para cargos em comissão,
mediante termo de adesão ao FASM, desde que tenham outro instituto de
assistência.
§ 1° - Os
atuais servidores no exercício de cargos em comissão, que não desejarem
permanecer como integrantes do FASM, deverão formalizar seu pedido de exclusão
através de requerimento junto ao CAFASM.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).