LEI N° 905, de 24 de setembro de 1997.
Autoriza
o Pode Executivo a conceder auxílio financeiro aos servidores municipais que
participarão da V ENESPREF.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LeI:
Art.1°
- Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder auxílio financeiro no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aos
servidores municipais que participarão da V ENESPREF (Encontro Estadual
Esportivo entre Prefeituras) a realizar-se de 31 de outubro a 02 de novembro do
corrente ano na cidade de Santiago-RS.
Art.2°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de rubrica orçamentária n° 1301.03070212.068-31.32.00 D-256.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).