LEI N° 905, de 24 de setembro de 1997.

Autoriza o Pode Executivo a conceder auxílio financeiro aos servidores municipais que participarão da V ENESPREF.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LeI:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores municipais que participarão da V ENESPREF (Encontro Estadual Esportivo entre Prefeituras) a realizar-se de 31 de outubro a 02 de novembro do corrente ano na cidade de Santiago-RS.

 

Art.2°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de rubrica orçamentária n° 1301.03070212.068-31.32.00 D-256.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).