LEI N° 904, de 09 de setembro de 1997.
Autoriza
o Poder Executivo a custear as despesas com o Grupo de Alpinistas do PROJETO
CONQUISTA DO RIO GRANDE.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Gamara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas no Valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) (alimentação, transporte, material para
escalada a de filmes) do Grupo de Alpinistas, integrante do PROJETO CONQUISTA
DO RIO GRANDE, que escalará a Pedra do Segredo, de 13 a 23 de setembro de 1997.
Art.
2°- 0 Grupo de Alpinista em
contrapartida, divulgará o município, através de matérias em jornais, rádios e
Tvs, e entregará à Secretaria de Município de Turismo, cópia do filme com a
referida escalada, conforme o Projeto anexo, para a devida divulgação.
Art 3°-
As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n0 0602.11650212.023-31.32.00
D-83.
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).