LEI N° 903, de 03 de setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor de Educação Física.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado a Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) professor de Educação Física, para atuar na Escola Municipal Augusto Vitor Costa.

 

Art. 2°- A presente contratação terá validade até o encerramento do ano letivo de 1997, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao respectivo padrão de contratação.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).