LEI N° 903, de 03 de setembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar, emergencialmente, 01 (um) Professor de Educação Física.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
autorizado a Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, 01 (um)
professor de Educação Física, para atuar na Escola Municipal Augusto Vitor
Costa.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até o
encerramento do
ano letivo de 1997, sendo regida pela
Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao
respectivo padrão de contratação.
Art.
4°- As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art
6°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (03) três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete
(1997).