LEI N° 902, de 03 de setembro de 1997.

Autoriza do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Patrulhamento Tático Rural - PATAR.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de R$ 200,00 ( Duzentos reais ) mensais ao Patrulhamento Tático Rural ( PATAR ), até a data de 1° de abril de 1998.

 

Art. 2° - Destina-se este auxílio para a manutenção e conservação dos veículos usados pelo PATAR no serviço de patrulhamento rural do município.

 

Art. 3°- As despesas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) trás dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).