LEI N° 901, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Companhia
Riograndense de Telecomunicações - CRT, visando em cooperação, promover a
implantação, operação (prestação do serviço de telefonia) e manutenção de
Postos Telefônicos instalados e a serem instalados no Município.
Parágrafo único - A forma de cooperação recíproca será estipulada em Convênio a ser
assinado entre o Município e a Companhia Riograndense de Telecomunicações -
CRT.
Art.2°
- As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Orçamento Municipal.
Art.3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um(21) dias do mês de agosto de mil novecentos e
noventa e sete (1997)