LEI N° 901, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, visando em cooperação, promover a implantação, operação (prestação do serviço de telefonia) e manutenção de Postos Telefônicos instalados e a serem instalados no Município.

 

Parágrafo único - A forma de cooperação recíproca será estipulada em Convênio a ser assinado entre o Município e a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT.

 

Art.2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um(21) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (1997)