LEI N° 900, DE 21 DE AGOSTO
DE 1997.
Autoriza a Inclusão da 1°
PROVA DE MOTOVELOCIDADE no Calendário de Eventos do Município de Caçapava do
Sul de 1997.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizada a inclusão no Calendário de Eventos do
Município de Caçapava do Sul de 1997, na programação da Semana do Município, o
seguinte evento:
OUTUBRO: 1a PROVA DE
MOTOVELOCIDADE –
Promoção do Automóvel Clube e apoio Prefeitura
Municipal através da SMTUR.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de
agosto de mil novecentos e noventa e sete(1997).