LEI N° 900, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.

Autoriza a Inclusão da 1° PROVA DE MOTOVELOCIDADE no Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul de 1997.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica autorizada a inclusão no Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul de 1997, na programação da Semana do Município, o seguinte evento:

 

OUTUBRO: 1a PROVA DE MOTOVELOCIDADE –

Promoção do Automóvel Clube e apoio Prefeitura Municipal através da SMTUR.

 

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete(1997).