LEI N° 898, DE
13 DE AGOSTO DE 1997.
Cria na Lei n° 413/97, um
cargo em
comissão de Assessor de Imprensa e dá outras
providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SUL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- É acrescido no art. 1°, quadro II,
da Lei Municipal n° 413/92 um cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração, de Assessor de Imprensa, com padrão de vencimento CC - 5.
Art. 2°
- A Assessoria de Imprensa, deverá
ser exercida por profissional com Curso Superior, devidamente credenciado pelo
MT(Ministério do Trabalho) e Entidade Profissional Competente.
Art. 3° - As despesas da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
5° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos treze (13) dias do
mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (1997).