LEI N° 898, DE 13 DE AGOSTO DE 1997.

Cria na Lei n° 413/97, um cargo em

comissão de Assessor de Imprensa e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SUL,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É acrescido no art. 1°, quadro II, da Lei Municipal n° 413/92 um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor de Imprensa, com padrão de vencimento CC - 5.

 

Art. 2° - A Assessoria de Imprensa, deverá ser exercida por profissional com Curso Superior, devidamente credenciado pelo MT(Ministério do Trabalho) e Entidade Profissional Competente.

 

Art. 3° - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                        Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos treze (13) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (1997).