LEI N° 897, DE OS DE AGOSTO DE 1997.
Altera disposição e composição do Conselho Municipal de Assistência Social criado pela Lei n° 734, de OS de novembro de 1995.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do SUL,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - São alteradas as disposições do artigo 3° da Lei n°
734, de 06 de novembro de 1995 no que se refere a representantes dos
profissionais da área e dos usuários, itens III e IV da respectiva Lei, na
seguinte forma:
.....................................................................................................
III - representante(s)
dos profissionais da área:
a) representante(s) dos
assistentes sociais
b) representante(s) dos
professores das escolas estaduais
c) representante(s) dos
psicólogos.
IV - dos usuários:
a) representante(s) da
entidades ou associações comunitárias
b) representante(s) do
SOS -Acidentes
c)
representante(s) do Movimento Assistencial Caçapavano-MAC
d)
representante(s) da Liga Feminina de Combate ao Câncer
e)
representante(s) dos sindicatos e entidades dos trabalhadores
f)
representante(s) das associações de portadores de deficiência
g)
representante(s) de associações da criança e do adolescente
h)
representante(s) de associação de idosos.
Art.
2° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (seis) dias do mês de agosto
de mil novecentos e noventa e sete(1997).