LEI N° 898, DE 31 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover adesão a Grupos de Consórcio, a fim de adquirir Equipamentos Rodoviário, em plano de 24 meses, Indica recursos e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
equipamento rodoviário, RETROESCAVADEIRA, através de adesão e conseqüente
subscrição de cotas de consórcio.
Art. 20 - A adesão de grupo de consórcio se fará exclusivamente
mediante formalização de Tomada de Preços, de acordo com a legislação aplicável
á espécie.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aquisição do referido
equipamento rodoviário serão objeto de contabilização considerando-se o valor
mensal do equipamento adquirido, referente a data da efetivação do pagamento de
cada parcela ou cota.
Art.
40 - A adesão ao Grupo de
Consórcio será pelo prazo de 24 meses.
Art. 5° - Ficam autorizadas as participações de prestações
vincendas a título de lances livres desde que tais pagamentos aos preços
vigentes do dia, liquidem parcelas finais do Grupo, com propósito de abreviar
as participações do Município no Consórcio sempre condicionado a existência de
recursos financeiros disponíveis.
Art.
6° - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
0701-
Secretaria de Município dos Transportes e Serviços
Urbanos.
16915361.017
- Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas.
Art.
7° - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta e um (31) dias do mês de
julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).