LEI N° 898, DE 31 DE JULHO DE 1997.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover adesão a Grupos de Consórcio, a fim de adquirir Equipamentos Rodoviário, em plano de 24 meses, Indica recursos e dá outras providências.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir equipamento rodoviário, RETROESCAVADEIRA, através de adesão e conseqüente subscrição de cotas de consórcio.

 

                        Art. 20 - A adesão de grupo de consórcio se fará exclusivamente mediante formalização de Tomada de Preços, de acordo com a legislação aplicável á espécie.

 

                        Art. 3° - As despesas decorrentes da aquisição do referido equipamento rodoviário serão objeto de contabilização considerando-se o valor mensal do equipamento adquirido, referente a data da efetivação do pagamento de cada parcela ou cota.

 

                        Art. 40 - A adesão ao Grupo de Consórcio será pelo prazo de 24 meses.

 

                        Art. 5° - Ficam autorizadas as participações de prestações vincendas a título de lances livres desde que tais pagamentos aos preços vigentes do dia, liquidem parcelas finais do Grupo, com propósito de abreviar as participações do Município no Consórcio sempre condicionado a existência de recursos financeiros disponíveis.

 

                        Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária

 

                        0701- Secretaria de Município dos Transportes e Serviços

Urbanos.

                        16915361.017 - Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas.

 

                        Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta e um (31) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).