LEI
N° 894, DE 23 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa
PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró-Rural 2000
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° - Fica
o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alívio à
Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser
expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais; bem como participar com o
subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida
naqueles componentes onde houver retomo.
Art. 3° - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios
financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão na rubrica
própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).