LEI N° 894, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a participar do Programa PRÓ-RURAL 2000 e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Pró-Rural 2000 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com a contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta municipal nos componentes Alívio à Pobreza e Manejo e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis, que pode ser expresso em dinheiro, serviços, obras ou materiais; bem como participar com o subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contrapartida naqueles componentes onde houver retomo.

 

Art. 3° - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros abrangidos pelo Programa Pró-Rural 2000 consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, com o Programa.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).