LEI N° 892, DE 23 DE JULHO
DE 1997.
Cria na Lei n° 413/93, um cargo em comissão de Assessor de
Transportes, Serviços Urbanos e do Interior e da outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É acrescido no art. 1°,
quadro II , da Lei Municipal n° 413/92, um cargo em comissão de Assessor de
Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, de livre nomeação e exoneração,
com padrão de vencimento CC-5.
Art.2° - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e
sete (1997).