LEI N° 892, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Cria na Lei n° 413/93, um cargo em comissão de Assessor de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior e da outras providências.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - É acrescido no art. 1°, quadro II , da Lei Municipal n° 413/92, um cargo em comissão de Assessor de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimento CC-5.

Art.2° - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).