LEI
N° 891, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Denomina-se
de RUA AYRTON SENNA a Via Pública, de n° 220 do Loteamento de Doli Machado
Nunes, no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° - É
denominada de RUA AYRTON SENNA, a Via Pública, de n° 220 do Loteamento de Doli
Machado Nunes, no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade.
Art.2°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete
(1997).