LEI
N° 890, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Altera o Art.1° da Lei n° 10 de 07 de maio de 1974.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - A Comissão Municipal de Trânsito e Transportes,
passa a ser constituída por:
-
Agente da Estação Rodoviária local;
-
Secretário de Município dos transportes, Serviços Urbanos e do
Interior;
-
01(um) representante indicado
pelo Prefeito Municipal;
-
01(um) representante da
Brigada Militar;
-
01(um) representante do DETRAN
local;
-
01(um) representante dos
taxistas;
-
01(um) representante da
Associação de Indústria e Comércio de Caçapava do Sul;
-
01(um) representante da
Associação dos Motoristas Profissionais;
-
01(um) representante indicado
pelo Poder Legislativo.
Art.2°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA AVA DO SUL,
aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete
(1997).