LEI N° 890, DE 16 DE JULHO DE 1997.

 

Altera o Art.1° da Lei n° 10 de 07 de maio de 1974.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - A Comissão Municipal de Trânsito e Transportes, passa a ser constituída por:

- Agente da Estação Rodoviária local;

- Secretário de Município dos transportes, Serviços Urbanos e do

Interior;

-         01(um) representante indicado pelo Prefeito Municipal;

-         01(um) representante da Brigada Militar;

-         01(um) representante do DETRAN local;

-         01(um) representante dos taxistas;

-         01(um) representante da Associação de Indústria e Comércio de Caçapava do Sul;

-         01(um) representante da Associação dos Motoristas Profissionais;

-         01(um) representante indicado pelo Poder Legislativo.

 

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇA AVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).