LEI N° 889, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescer o valor mensal de R$850,00 ( oitocentos e cinqüenta reais) a subvenção concedia a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos Pobres­SCAP ate 31.12.97.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SUL,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) a subvenção concedida a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos Pobres - SCAP, mantenedora do " Lar do Idoso Rosinha Borges ".

 

Art.20 - 0 acréscimo de que trata esta Lei será concedido ate a data de 31 de dezembro de 1997.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997)