LEI N° 889, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a acrescer o valor mensal de R$850,00 ( oitocentos e
cinqüenta reais) a subvenção concedia a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos
PobresSCAP ate 31.12.97.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do SUL,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a acrescer o valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta
reais) a subvenção concedida a Sociedade Caçapavana de Auxílio
aos Pobres - SCAP, mantenedora do " Lar do Idoso Rosinha Borges ".
Art.20 - 0 acréscimo de que trata esta Lei será concedido ate
a data de 31 de dezembro de 1997.
Art.3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL,
aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete
(1997)