LEI N° 888, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente,um professor e um servente, através do Convênio PRADEM.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em
caráter emergencial, até o encerramento do ano letivo de 1997, um( 1 )servente
e um ( 1 ) professor da disciplina de Matemática para atuarem na Escola
Estadual de 10 Grau Cônego Ortiz, neste Município, que serão
remunerados pelo Convênio PRADEM.
Art2°
- As presentes contratações são
feitas de acordo com o art. 75 da Lei Municipal n° 193/91 e art. 283 da Lei
Municipal n° 230191 e os vencimentos serão os correspondentes aos respectivos
padrões do Quadro Geral dos Servidores Municipais, Classe A.
Art.3°
- As despesas desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art.4°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, cessando seus efeitos quando encerrar o ano letivo de 1997.
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de
julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).