LEI N° 888, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente,um professor e um servente, através do Convênio PRADEM.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, até o encerramento do ano letivo de 1997, um( 1 )servente e um ( 1 ) professor da disciplina de Matemática para atuarem na Escola Estadual de 10 Grau Cônego Ortiz, neste Município, que serão remunerados pelo Convênio PRADEM.

 

                        Art2° - As presentes contratações são feitas de acordo com o art. 75 da Lei Municipal n° 193/91 e art. 283 da Lei Municipal n° 230191 e os vencimentos serão os correspondentes aos respectivos padrões do Quadro Geral dos Servidores Municipais, Classe A.

 

                        Art.3° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos quando encerrar o ano letivo de 1997.

 

                        Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).