LEI N° 886, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Denomina-se de RUA SILVANO LUIZ DOS SANTOS a Via Pública, que dá acesso ao Sitio do Senhor Badi na Vila VIvian.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1°- É denominada de RUA SILVANO LUIZ DOS SANTOS, a Via Pública ,localizada no final da Rua Carlos Lang, a direita que dá acesso a propriedade do Senhor Badi, na Vila Vivian, nesta cidade.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).