LEI N° 885, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a Suplementação de Rubrica Orçamentária.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a rubrica 0501.03080212.014-31.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) D - 62, no valor de R$ 5.723, 11 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e onze centavos).

 

Art.20 - Servirá de recursos para a suplementação desta rubrica orçamentária a redução da rubrica orçamentária 0801.16885361.019­41.20.00 (Equipamentos e Material Permanente) D -129.

 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa o sete (1997).