LEI N° 885, DE 10 DE JULHO DE 1997.
Autoriza
o Poder Executivo a Suplementação de Rubrica Orçamentária.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a rubrica
0501.03080212.014-31.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) D - 62, no valor
de R$ 5.723, 11 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e onze centavos).
Art.20
- Servirá de recursos para a
suplementação desta rubrica orçamentária a redução da rubrica orçamentária
0801.16885361.01941.20.00 (Equipamentos e Material Permanente) D -129.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dez (10) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa o sete (1997).