LEI N° 884, DE 02 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Caçapava do Sul para o período de 1998 a 2001.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° -
0 PLANO PLURiANUAL DO MUNICÍPIO, para o período de 1998 a 2001, constituído
pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada Orçamento anual.
Art. 2° -
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com
indicação da fonte de recursos.
Art. 3° - 0 Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de
mil novecentos e noventa e sete (1997).