LEI N° 883, de 02 de julho de 1997.
Altera artigo da Lei Municipal n° 204/91, que criou o Fundo Municipal de
saúde.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 10 - É alterada a redação do inc. IV do art. 10 da Lei Municipal
n° 204 de 30 de julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°............................................
I - ...................................................
II- ....................................................
III-
...................................................
IV- Ações preventivas de Saúde - Campanhas de Vacinação, Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Programas do Departamento de Ações em
Saúde da Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
e Programas de Saneamento Básico.
Art 2°
- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).