LEI N° 881, de 02 de julho de 1997.
Altera valor da função gratificada prevista na Lei n° 805/94 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - 0 § 1° do art. 3° da lei n° 605/94, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§
10 - 0 valor da FG 11
será igual ao valor do CC-7, previsto na Lei n° 834/97.
Art. 20 - As despesas da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário e seus
efeitos retroagirão a 1° de janeiro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).