LEI N° 881, de 02 de julho de 1997.

Altera valor da função gratificada prevista na Lei n° 805/94 e dá outras providências.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1° - 0 § 1° do art. 3° da lei n° 605/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        § 10 - 0 valor da FG 11 será igual ao valor do CC-7, previsto na Lei n° 834/97.

 

                        Art. 20 - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                        Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1° de janeiro de 1997.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).