LEI N° 880, de 02 de julho de 1997.

Altera o Quadro I, do art. 10 da Lei n° 413/93, acrescendo nele o FG 12, e dá outras providências.

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°-É alterado o Quadro I, do art. 1° da Lei n° 413/93, para nele acrescer FG 12 no valor de R$ 1.100,00, a ser provido exclusivamente, por servidor público municipal no exercício do cargo de Secretário de Município.

 

                        Art. 2°- 0 Servidor Municipal investido no cargo de Secretário de Município, fará jus a gratificação previste no art. 50 da Lei n° 413193.

 

                        Art. 30 -Investido o servidor municipal nas funções do art. 10 desta lei, bloqueará a vaga correspondente no quadro II da Lei n° 413193.

 

                        Art. 4° - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil novecentos o noventa e sete (1997).