LEI N° 880, de 02 de julho de 1997.
Altera o Quadro I, do art. 10 da Lei n°
413/93, acrescendo nele o FG 12, e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-É alterado o Quadro I, do art. 1° da Lei n° 413/93,
para nele acrescer FG 12 no valor de R$ 1.100,00, a ser provido exclusivamente,
por servidor público municipal no exercício do cargo de Secretário de
Município.
Art. 2°- 0 Servidor Municipal investido no cargo de
Secretário de Município, fará jus a gratificação previste no art. 50
da Lei n° 413193.
Art. 30 -Investido o servidor municipal nas funções do art. 10
desta lei, bloqueará a vaga correspondente no quadro II da Lei n° 413193.
Art. 4° - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (02) dois dias do mês de julho de mil
novecentos o noventa e sete (1997).