LEI N° 878, DE 02 DE JULHO DE 1997.
Inclui parágrafos no art. 2° da Lei
n° 546 de 12 de janeiro de 1994 e dá outras previdências.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica incluído na redação do artigo 2° da Lei n° 546
de 12 de janeiro de 1994 dois parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2°
......................................................................................................
Parágrafo Primeiro : A administração Municipal poderá converter a
concessão deste benefício em moeda corrente, que deverá ser ressarcida
juntamente com a remuneração mensal do servidor.
Parágrafo Segundo: Em razão do inadimplemento por parte da Administração Municipal, que
desde janeiro de 1997 não concede o beneficio previsto no art. 10 da
lei n° 546194, a conversão prevista no parágrafo supra, retroagirá até aquela
data.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO SUL,
aos dois (02) dias do mês de julho de mil nove e noventa e sete(1997).