LEI N° 878, DE 02 DE JULHO DE 1997.

 

Inclui parágrafos no art. 2° da Lei n° 546 de 12 de janeiro de 1994 e dá outras previdências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica incluído na redação do artigo 2° da Lei n° 546 de 12 de janeiro de 1994 dois parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.2° ......................................................................................................

Parágrafo Primeiro : A administração Municipal poderá converter a concessão deste benefício em moeda corrente, que deverá ser ressarcida juntamente com a remuneração mensal do servidor.

 

Parágrafo Segundo: Em razão do inadimplemento por parte da Administração Municipal, que desde janeiro de 1997 não concede o beneficio previsto no art. 10 da lei n° 546194, a conversão prevista no parágrafo supra, retroagirá até aquela data.

 

Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de julho de mil nove e noventa e sete(1997).