LEI N° 877, DE 02 DE JULHO DE 1997.
Altera o quadro de Funções criado pela Lei n° 413, de 21 de janeiro de 1997.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o inciso " I - Funções de Chefia
Função Gratificada - FG " do Art. 1° da lei n° 413, de 21 de janeiro de
1993, com acréscimo de mais 05 (cinco ) funções de Orientadores de Escola e SMEC
e de seus respectivos FGs-Padrão FG5 no valor de R$ 57, 64 (cinqüenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Passam a ser 13(treze) as funções de "Orientador de Escola e SMEC
" e 13(treze) FGs correspondentes - Padrão FG5 a elas destinados.
Art.2°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.3°
- Revogam-se ás disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).