LEI N° 877, DE 02 DE JULHO DE 1997.

Altera o quadro de Funções criado pela Lei 413, de 21 de janeiro de 1997.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica alterado o inciso " I - Funções de Chefia Função Gratificada - FG " do Art. 1° da lei n° 413, de 21 de janeiro de 1993, com acréscimo de mais 05 (cinco ) funções de Orientadores de Escola e SMEC e de seus respectivos FGs-Padrão FG5 no valor de R$ 57, 64 (cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

 

Parágrafo Único - Passam a ser 13(treze) as funções de "Orientador de Escola e SMEC " e 13(treze) FGs correspondentes - Padrão FG5 a elas destinados.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3° - Revogam-se ás disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).