LEI N° 876, DE 02 DE JULHO DE 1997.

Altera o Parágrafo Primeiro do Art. 2° da Lei n° 112, de 24 de julho do 1990, e dá outras providências.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É alterado o Parágrafo Primeiro do Art. 2° da Lei n° 112, de 24 de julho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Primeiro - 0 Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terá um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos entre seus membros com um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos ao mesmo cargo por mais de um período.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).