LEI N° 876, DE 02 DE JULHO DE 1997.
Altera
o Parágrafo Primeiro do Art. 2° da Lei n° 112, de 24 de julho do 1990, e dá
outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°
- É alterado o Parágrafo Primeiro do
Art. 2° da Lei n° 112, de 24 de julho de 1990, que passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo
Primeiro - 0 Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR, terá um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um
2° Secretário, eleitos entre seus membros com um mandato de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzidos ao mesmo cargo por mais de um período.
Art.2°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos dois (02) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete (1997).