LEI N° 875, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 01(um) psicólogo.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, 01(um) psicólogo para a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

 

Art.2° - 0 vencimento a ser pago ao contratado será o equivalente ao Padrão 25 Classe A, do Quadro Geral da Prefeitura Municipal.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos, impreterivelmente, quando completar um ano de sua vigência.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).