LEI N° 874, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Denomina-se de RUA DAS PEDRAS a Via Pública N° 152, no loteamento Anibal Chaves Marques, Vila Pinheiro.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - É denominada de RUA DAS PEDRAS, a Via Pública de N° 152, localizada no loteamento Aníbal Chaves Marques, Vila Pinheiro, nesta cidade.

                        Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art.3° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).