LEI N° 874, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
Denomina-se de RUA DAS PEDRAS a Via Pública N° 152, no loteamento Anibal Chaves Marques, Vila Pinheiro.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1°
- É denominada de RUA DAS PEDRAS, a
Via Pública de N° 152, localizada no loteamento Aníbal Chaves Marques, Vila
Pinheiro, nesta cidade.
Art.2°
- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de junho de mil
novecentos e noventa e sete (1997).