LEI N° 887, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 02 (dois ) médicos,
clínicos gerais, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contratar, emergencialmente 02(dois) médicos, clínicos gerais, até
31 de dezembro de 1997.
Art.2° - As
presentes contratações são sobre o regime de 40(quarenta) horas semanais,
determinadas de conformidade com as necessidades da Secretaria de Município da
Saúde e Meio Ambiente.
Art.3° - A contratante pagará a cada um dos contratados o
valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art.4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de julho e mil novecentos e noventa e sete (1997).