LEI N° 887, DE 16 DE JUNHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 02 (dois ) médicos, clínicos gerais, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, emergencialmente 02(dois) médicos, clínicos gerais, até 31 de dezembro de 1997.

 

Art.2° - As presentes contratações são sobre o regime de 40(quarenta) horas semanais, determinadas de conformidade com as necessidades da Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

Art.3° - A contratante pagará a cada um dos contratados o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de julho e mil novecentos e noventa e sete (1997).