LEI N° 873, de 12 de junho de 1997.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar 08 (oito) lotes no Cemitério Municipal.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar 08 (oito) lotes no Cemitério Municipal.
Art. 2°- As dimensões e confrontações dos lotes constam dos
memoriais descritivos anexos, que integram a presente Lei.
Art. 3°- 0
valor da venda não poderá ser inferior a R$ 40,50 por metro quadrado de
terreno, que corresponde a 44,16 UFIRs, conforme avaliação anexa.
Art.
4°- Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (12) doze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).