LEI N° 873, de 12 de junho de 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 08 (oito) lotes no Cemitério Municipal.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 08 (oito) lotes no Cemitério Municipal.

 

Art. 2°- As dimensões e confrontações dos lotes constam dos memoriais descritivos anexos, que integram a presente Lei.

 

Art. 3°- 0 valor da venda não poderá ser inferior a R$ 40,50 por metro quadrado de terreno, que corresponde a 44,16 UFIRs, conforme avaliação anexa.

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (12) doze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).