LEI N° 872, de 04 de junho de 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair
empréstimo junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal -
FAPS.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica autorizado o Poder
Executivo a contrair empréstimo junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do
Servidor Municipal (FAPS), no valor de R$ 403.071,00 que será utilizado para o
pagamento do 130 salário do ano de 1996 e encargos do Município
junto a folha de pagamento dos servidores municipais.
Art.
2°- 0 valor do empréstimo será pago
em 36 parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da TR e juros de 6% ao ano,
em depósito bancário em favor do FAPS.
Art. 30- A primeira parcela do empréstimo será paga decorridos dez meses da data
da liberação do empréstimo por parte do FAPS.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5°- Revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).