LEI N° 872, de 04 de junho de 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal - FAPS.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal (FAPS), no valor de R$ 403.071,00 que será utilizado para o pagamento do 130 salário do ano de 1996 e encargos do Município junto a folha de pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 2°- 0 valor do empréstimo será pago em 36 parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da TR e juros de 6% ao ano, em depósito bancário em favor do FAPS.

 

Art. 30- A primeira parcela do empréstimo será paga decorridos dez meses da data da liberação do empréstimo por parte do FAPS.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e sete (1997).