LEI  868, DE 27 DE MAIO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo de ordem financeira a Emprese West Walley Indústria de Calçados Ltda e dá  outras providências.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com a aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Caçapava do Sul, instituído pela Lei Municipal n° 452/93, incentivo de ordem financeira a empresa West Walley indústria de Calçados Ltda, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) , ate a data de 31 de dezembro de 1997.

 

                        Art 2º - 0 valor desse auxílio/incentivo deverá ser por ele utilizado, exclusivamente, para pagamento do aluguel do prédio onde está instalada; água, luz e transporte de materiais utilizados na confecção de calçados, de Caçapava do Sul para o Vale dos Sinos e vice-versa.

 

                        Art.3° - A empresa beneficiária desse auxílio/incentivo deverá apresentar, na Secretaria do Fazenda do Município, os comprovantes desses pagamentos e as certidões de regularidade do INSS, FGTS, Receita Federal e de tributos municipais.

 

                        Art.4° - Caso a empresa não apresente, no prazo de trinta dias, os comprovantes de utilização mensal desse incentivo, na forma prevista no artigo segundo, o mesmo cessará de pleno direito, e obrigará a empresa a devolve-lo ao Município, acrescido de muita de 10% mais juros e correção monetária.

                        Art 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento de 1997.

                        Art 6º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação a seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro do 1997.

                        Art 7º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em vinte a sete(27) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete(1997).