LEI nº 868, DE 27 DE MAIO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo de ordem financeira a Emprese West Walley Indústria de Calçados Ltda e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, com a aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Social de Caçapava do Sul, instituído pela Lei Municipal n° 452/93, incentivo de ordem financeira a empresa West Walley
indústria de Calçados Ltda, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) , ate a data de 31 de dezembro de 1997.
Art
2º - 0 valor desse auxílio/incentivo
deverá ser por ele utilizado, exclusivamente, para pagamento do aluguel do
prédio onde está instalada; água, luz e transporte de materiais utilizados na
confecção de calçados, de Caçapava do Sul para o Vale dos Sinos e vice-versa.
Art.3°
- A empresa beneficiária desse
auxílio/incentivo deverá apresentar, na Secretaria do Fazenda do Município, os
comprovantes desses pagamentos e as certidões de regularidade do INSS, FGTS,
Receita Federal e de tributos municipais.
Art.4° - Caso a empresa não apresente, no prazo de trinta
dias, os comprovantes de utilização mensal desse incentivo, na forma prevista
no artigo segundo, o mesmo cessará de pleno direito, e obrigará a empresa a
devolve-lo ao Município, acrescido de muita de 10% mais juros e correção
monetária.
Art 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de rubrica própria do orçamento de 1997.
Art 6º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação a
seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro do 1997.
Art 7º- Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em vinte a sete(27) dias do mês de maio de mil novecentos e
noventa e sete(1997).